sábado, 15 de janeiro de 2011

Contrato Do Estagiário

Contrato Do Estagiário

Por este instrumento de Termo de Compromisso de Estágio, de um lado a EMPRESA TecPublic com sede a_Av. Juca Batista, nº 252 na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº  56162266/2462-65, neste ato representada pelo Senhor(a) Giovane dos Santos Pereira, RG nº 1111688006, doravante denominada TecPublic e de outro lado (o)a  Junior Moura, RG nº 82466423 aluno(a) regularmente matriculado(a)  na Faculdade de  Fisioterapia, PUCRS, residente e domiciliado  à Av. Antonio De Carvalho N° 636 - Porto Alegre/RS - CEP: 645112216 e, doravante denominada simplesmente ESTAGIÁRIO (A), resolvem entre si celebrar o presente termo de compromisso de estágio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I
 A EMPRESA, por esta melhor forma de direito, autoriza o(a) ESTAGIÁRIO(A) a realizar um período de estágio nas suas dependências com a finalidade de receber treinamento, complementando e consolidando na prática, os ensinamentos teóricos de ensino.

Parágrafo único - Pelas reais e recíprocas vantagens técnicas e administrativas a EMPRESA designará um supervisor de estágio para acompanhar o (a) ESTAGIÁRIO(A) no desenvolvimento de suas atividades.

CLÁUSULA II
O (A) ESTAGIÁRIO(A), obriga-se a cumprir e a obedecer as normas internas da EMPRESA, principalmente as relativas ao estágio, que declara expressamente conhecer, respondendo pelas perdas e danos conseqüentes de inobservância das mesmas.

Parágrafo 1º - O (A) ESTAGIÁRIO(A), declara ainda que:
a)concorda com o sistema de avaliação do desempenho e aproveitamento em relação ao seu estágio;
b)entregará a EMPRESA, relatórios sobre o seu estágio;
c)seu atual horário escolar, não é compatível com o horário de estágio;

Parágrafo 2º - O(A) ESTAGIÁRIO(A), deverá informar de imediato e por escrito a EMPRESA qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA III
O estágio será realizado por 6 meses, a partir de 16 de Setembro de 2010  com término no dia 16 de março de 2010 ,de segunda à sexta-feira, no horário das   08:00 hs às 14:00 hs.

Parágrafo único - Qualquer mudança em relação ao horário de estágio, deverá ser resultado de prévio entendimento entre a EMPRESA o (a) ESTAGIÁRIO (A) e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO ficando o(a) ESTAGIÁRIO(A) responsável por qualquer despesa ou multa causada por sua falta.

CLÁUSULA IV
 Fica ressalvada a possibilidade do estágio compreender atividades, tanto internas como externas, desde que coincidam com o programa de ensino que o(a)ESTAGIÁRIO(A) cursa e estuda. O trabalho de office-boy não pode ser considerado como de estágio, pois não complementa o ensino e pode ser realizado por qualquer pessoa. A experiência prática na linha de formação deve ser ligada à complementação do ensino e da aprendizagem.

CLÁUSULA V
Tanto a EMPRESA como o(a) ESTAGIÁRIO(A), e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderão a qualquer momento dar por encerrado o estágio, bastando uma simples carta de uma das partes para com a outra, a ser feita com 05 (cinco) dias de antecedência.

CLÁUSULA VI
Objetivando amparar o(a) ESTAGIÁRIO(A) na cobertura de acidentes ocorridos no local do estágio, a EMPRESA obriga-se a fazer seguro de acidentes pessoais em favor do(a) ESTAGIÁRIO(A), responsabilizando-se pelo pagamento da contribuição mensal junto a CIA. SEGURADORA.

CLÁUSULA VII
O (A) ESTAGIÁRIA receberá da EMPRESA CONCEDENTE uma verba a título de BOLSA DE AUXÍLIO AO ESTÁGIO, no valor de R$

CLÁUSULA VIII
Fica eleito o fórum da comarca BAURU, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo de compromisso, prevalecendo  este sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, juntos e compromissados, assinam o presente Termo de Compromisso, em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Porto Alegre, 25 de Novembro de 2010.                      

ASSINATURAS:
Junior Moura                                                       Leonardo Vicente
ESTAGIÁRIO (A)                           Supervisor do Estágio 
(Junior Moura – Estagiária de Contabi..)                                      (Leonardo Vicente - Gerente Financeiro)

                      TecPublic
            INSTITUIÇÃO DE ENSINO


Nenhum comentário:

Postar um comentário